JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000144-23.2021.5.21.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000144-23.2021.5.21.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Pretensão recursal contra decisão na qual reformada a sentença para reconhecer a validade da dispensa a pedidos dos empregados, com o afastamento da condenação em parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa. Os reclamantes, nas razões de agravo, renovam o debate trazido no recurso de revista acerca de coação quando do pedido de demissão. Reiteram a alegação de divergência jurisprudencial e de violação do art. 151 do Código Civil. Verifica-se ter o TRT decidido com base no conjunto fático-probatório dos autos, ao consignar que "não há como presumir que, diante de uma complexa trama envolvendo agentes policiais, onde a reclamante tinha acabado de ser presa em flagrante e estava sob ameaça de ser encaminhada ao presídio, os coatores, que alegadamente tinham total controle sobre a situação, se contentariam com menos do que o almejado. Vê-se, na verdade, que a reclamante deu mostra de que, enquanto estava sob custódia dos agentes policiais, estava expressando livremente a vontade, não sendo possível concluir, a partir dos elementos que integram os autos, que os empregados foram coagidos a assinar os pedidos de demissão. Pontue-se que o fato de a redação ser equivalente nos dois pedidos formulados não é relevante para o reconhecimento do alegado vício de vontade, até mesmo, como se pode ver dos autos, trata-se de um casal, que poderia perfeitamente ter se expressado da mesma forma" . Incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados, bem como por se tratar de agravante beneficiário de justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000144-23.2021.5.21.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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