JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011303-67.2021.5.03.0098

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011303-67.2021.5.03.0098, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia a respeito do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido à ausência de depósitos de FGTS por parte do empregador. O Regional reformou a sentença e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista ser incontroverso a ausência de depósitos de FGTS entre os anos de 2013 a 2016. A recorrente alega que não houve descumprimento da sua obrigação contratual, pois os depósitos de FGTS se encontram devidamente recolhidos, sendo comprovado o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal das parcelas que foram depositadas em atraso, na vigência do contrato. Argumenta ainda que operou o perdão tácito ante a falta de imediatidade a ensejar a ruptura contratual. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011303-67.2021.5.03.0098. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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