Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012631-87.2014.5.15.0051
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformis…