JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001453-16.2014.5.09.0664

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001453-16.2014.5.09.0664, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DEFINIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL CONFORME O DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001453-16.2014.5.09.0664. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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