JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002225-81.2014.5.03.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0002225-81.2014.5.03.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO OBREIRA ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR INSTRUMENTO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS AO RECLAMANTE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST). DEBATE DIVERSO DA MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002225-81.2014.5.03.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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