JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001175-40.2013.5.03.0139

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0001175-40.2013.5.03.0139, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso vertente, a parte reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão em que se alega omissão, exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e pela jurisprudência pacífica no âmbito da SBDI-1 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. "INTERVALO INTRAJORNADA". "FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO". I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "INTERVALO INTRAJORNADA" e "FERIADOS NÃO COMPENSADOS - PAGAMENTO EM DOBRO", pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim o conhecimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001175-40.2013.5.03.0139. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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