- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0010194-57.2019.5.03.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MULTA PREVISTA NO ART. 467, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 331, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços contempla todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. II. No caso concreto, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da parte reclamada para excluir da condenação a multa prevista no art. 467, da CLT. III. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional revela contrariedade ao item VI da Súmula nº 331 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010194-57.2019.5.03.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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