Agravo Interno 0000464-16.2020.5.10.0003
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item VI da …