JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010973-38.2020.5.15.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0010973-38.2020.5.15.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item VI da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-38.2020.5.15.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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