- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-68.2015.5.05.0561, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional excluiu o adicional de periculosidade, por falta de prova sobre o labor em atividade periculosa, já que a perícia, que se baseou no abastecimento de inflamáveis e no recebimento de combustível 03 vezes por semana, não foi corroborada pela prova testemunhal, que restou dividida quanto ao efetivo exercício dessas atividades. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOBRA DOS DOMINGOS E FERIADOS. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição quase integraldos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos danos morais por falta de provas quanto ao trabalho em atividade periculosa e da prática de ato ilícito. Nesse aspecto , para se chegar à conclusão de que existiu o dano moral, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000712-68.2015.5.05.0561. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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