JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002016-30.2016.5.02.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002016-30.2016.5.02.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Uma vez comprovado que a reclamada exercia controle do horário de trabalho do reclamante, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 62, I, da CLT mediante reexame dos fatos e prova alusivos à existência ou não de controle dos horários de trabalho do reclamante, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o Regional, a irregularidade de instalação de tanques de combustível apurada em laudo pericial ensejava o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse contexto, como os arestos transcritos não consideram essa particularidade fática, tampouco ensejam a admissão do recurso de revista denegado, por óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002016-30.2016.5.02.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, depois de analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o reclamante não estava exposto a situações de risco, visto que os tanques de combustível instalados na projeção vertical em que laborava estavam dentro dos limites legais no concernente à instalação e volume de armazenamento. Assim, para que esta Co…

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