- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100641-44.2021.5.01.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE CONFERIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva, e foi provido o agravo de instrumento e o recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, excluir da condenação os reflexos decorrentes da integração das parcelas pagas a título de alimentação, pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória das referidas parcelas. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100641-44.2021.5.01.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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