- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Recurso de Revista 0001432-61.2017.5.05.0271, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE CONFERIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva e foi provido o agravo de instrumento e dado provimento parcial ao recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , excluir da condenação os reflexos decorrentes da integração das parcelas pagas a título de alimentação, pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória das referidas parcelas. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001432-61.2017.5.05.0271. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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