JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100257-83.2018.5.01.0055

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100257-83.2018.5.01.0055, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A FALTA COMETIDA E A PENALIDADE APLICADA. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Descaracterizada a justa causa aplicada à reclamante, em face da desproporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada, torna-se inviável adotar entendimento em sentido oposto, pois implicaria no revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta seara recursal de natureza extraordinária, de acordo com a diretriz perfilhada pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido, com aplicação da penalidade de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100257-83.2018.5.01.0055. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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