JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020042-60.2021.5.04.0111

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0020042-60.2021.5.04.0111, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 202, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu cabível o protesto interruptivo da prescrição, no processo do trabalho, após a vigência da Lei nº 13.467/17. Aplicação subsidiária do art. 202, inciso II, do CC. Precedentes do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020042-60.2021.5.04.0111. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000221-29.2022.5.23.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 202, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se entendeu cabível o protesto interruptivo da prescrição, no processo do trabalho, após a vigência da Le…

Agravo 1000407-46.2022.5.02.0063

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei n. 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescri…

Agravo 0000217-79.2021.5.17.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 11, § 3º, DA CLT. ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. A controvérsia cinge-se em saber se o protesto judicial ajuizado pelo trabalhador tem o efeito jurídico de interromper o prazo prescricional para a propositura de futura reclamação trabalhista em face do empregador, tendo em vista a nova redação do § 3º do artigo 11 da CLT, o qual c…

Agravo 0024063-17.2021.5.24.0081

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei n. 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O art. 11, § 3º, da CLT, ao estabelecer que a interrupção da …

Agravo 0020141-91.2021.5.04.0123

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/2017), ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com toda a disciplina legal que trata das causas interruptivas de prescrição - motivo pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.