- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000833-69.2018.5.05.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado foi desprovido. Conforme a jurisprudência dominante desta Corte, o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira , nos termos da Súmula nº 372, item I, do TST, e de que não há falar em aplicação retroativa do art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum , destacando-se que a Medida Provisória nº 808/2017, que estabelecia em seu art. 2º que " o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes ", perdeu eficácia, desde a edição, em 23/4/2018, uma vez que não foi convertida em lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000833-69.2018.5.05.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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