JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000908-56.2019.5.22.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000908-56.2019.5.22.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000908-56.2019.5.22.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000513-87.2020.5.19.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. ART. 468 DA CLT. O Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico da Obreira como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao manter o reconhecimento do direito da Reclamante ao recebimento do adicional de insa…

Agravo 0020758-19.2018.5.04.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional recorrido registrou que o a verba era paga sob o salário base da reclamante, em virtude de previsão de norma interna empresarial. Dessa forma, a pretensão de alteração posterior na base de cálcul…

Agravo 0000399-32.2021.5.06.0412

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ARTIGO 468 DA CLT . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual…

Agravo 0011489-36.2021.5.15.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do refe…

Agravo 0000079-98.2023.5.13.0029

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.