JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000513-87.2020.5.19.0009

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000513-87.2020.5.19.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. ART. 468 DA CLT. O Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico da Obreira como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao manter o reconhecimento do direito da Reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, inclusive quanto à base de apuração já praticada pela Reclamada, encontra-se consonante com o disposto no art. 468 da CLT - que veda a alteração contratual lesiva -, tendo em vista que a condição mais favorável, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao contrato de trabalho da Autora. Nesse cenário, tendo sido utilizada, pela empregadora, uma base de cálculo mais benéfica para os empregados, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Julgados do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000513-87.2020.5.19.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000908-56.2019.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020475-71.2020.5.04.0702

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. ART. 468 DA CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico da Obreira como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao reconhecer o direito da Reclamante ao recebim…

Agravo 0020758-19.2018.5.04.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional recorrido registrou que o a verba era paga sob o salário base da reclamante, em virtude de previsão de norma interna empresarial. Dessa forma, a pretensão de alteração posterior na base de cálcul…

Agravo 0000399-32.2021.5.06.0412

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ARTIGO 468 DA CLT . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual…

Agravo 0001128-77.2021.5.22.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. ART. 468 DA CLT . No caso concreto, o Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico do Obreiro como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao reconhecer o direito do Reclamante ao r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.