JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0007300-95.2007.5.01.0072

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0007300-95.2007.5.01.0072, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. LEVANTAMENTOS DE VALORES 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do executado para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. Monocraticamente, acolheram-se embargos de declaração do exequente apenas para prestar-lhes esclarecimentos. 2 - Nas razões de agravo, o exequente sustenta que, "[...] não obstante o fato do índice de correção monetária não ter sido especificado na sentença, certo é que à época vigorava a TR, cujo índice foi aplicado no cálculo para levantamento dos valores incontroversos , como se vê da cota da Contadoria [...].". Afirma que a sentença determinou a incidência de juros simples e que o TRT, ao julgar o agravo de petição, "modificou os índices de correção monetária para excluir a TR e os juros de mora de 1% ao mês, de modo a determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acrescido da taxa Selic na fase processual, excluindo os juros legais de 1% (um por cento) ao mês." Defende que deve haver declaração expressa nos autos quanto à manutenção dos valores já pagos e apurados com base em índice de correção monetária e em juros de mora diversos. 3 - Ao julgar a ADC nº 58, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, "caput", da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos : a) "são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês" ; b) "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" ; c) "os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)" ; d) os parâmetros fixados "aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC nº 58. 6 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 7- No caso concreto , o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, como índice de correção monetária, "o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, haverá a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária)". Consta nos autos, ainda, que o exequente apresentou cálculos de liquidação e requereu a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária (fls. 2513/2516). O executado apresentou impugnação aos cálculos e sustentou que deve ser aplicada a TR. O juízo da execução homologou os cálculos atualizados com base na TR. O executado concordou com os cálculos homologados e efetuou o depósito para a garantia do juízo. Não obstante, o exequente, em sua impugnação à sentença de liquidação, suscitou a matéria dizendo ser inconstitucional a utilização da TR, pretendendo a aplicação do IPCAe. Além disso, o Juízo determinou a liberação do valor do depósito referente ao crédito líquido incontroverso, bem como o pagamento do valor relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. Seguiu-se, assim, a discussão, dentre outras questões, acerca dos índices aplicáveis de correção monetária e juros, tendo concluído esta Turma pela aplicação dos parâmetros da ADC 58. 8- Portanto, não se está a rediscutir nestes autos os índices referentes a valores pagos no tempo e modo oportunos, mas, sim, ainda estamos na fase de discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. 9 - Destaque-se que a regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos . Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. 1 0 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 11 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007300-95.2007.5.01.0072. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-76.2019.5.08.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-63.2020.5.09.0660

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 102, § 2º, da Co…

Agravo de Instrumento 0000278-11.2020.5.08.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - No caso, o TRT determinou, na fase de execução, a aplicação da decisão proferida nos ADC's 58 e 59 do STF, nos seguintes term…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020969-33.2015.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Fed…

Agravo de Instrumento 0000355-80.2015.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista da executada para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. 2 - Em suas razões de agravo, o exequente sustenta que - Ao contrário do que afirma a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.