JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011749-95.2019.5.15.0069

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011749-95.2019.5.15.0069, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na apreciação dos elementos fáticos dos autos, entendeu que é devido o pagamento de horas in itinere ao autor. No entanto, limitou a respectiva condenação, por entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017, não mais são devidas horas in itinere . O contrato de trabalho iniciou-se antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou a previsão legal quanto às horas in itinere , e a exclusão da condenação respectiva. Nessa senda, a decisão do Tribunal Regional viola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido da reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011749-95.2019.5.15.0069. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-09.2019.5.15.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à alegação da existência de transporte público que atenderia o reclamante, incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois contraria a conclusão do Regional quanto ao fato. No mais, o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência/inexistência de norma coletiva. Por outro lado, os embargos de declaraç…

Agravo em Recurso de Revista 0011360-38.2020.5.15.0114

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fu…

Recurso de Revista 0010463-74.2021.5.15.0146

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei , tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados so…

Agravo Interno 0010586-63.2021.5.15.0149

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL – HORAS IN ITINERE – CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incid…

Recurso de Revista 0011039-05.2019.5.15.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Uniformizando a temática…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.