- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010732-84.2020.5.03.0178, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 2. No caso dos autos, o Tribunal concluiu que o reclamante atuou como operador de rebobinadeira pleno a partir da dispensa do antigo responsável pelo cargo. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 3. Constatado o desempenho pelo empregado de função diversa para a qual foi contratado, faz jus às diferenças salariais. 4. No caso, a tese adotada no sentido de que " a adoção do salário de empregado exercente da mesma função em data próxima da que a parte autora o desempenhou se mostra razoável " não permite vislumbrar afronta direta e literal ao art. 461 da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010732-84.2020.5.03.0178. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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