JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105500-06.2000.5.15.0069

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105500-06.2000.5.15.0069, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA. In casu , consta do acórdão regional que não foram comprovados os requisitos da Lei nº 8.009/1990 que estabelece os casos de impenhorabilidade do bem de família. Dessa forma, a pretendida liberação da penhora do imóvel em questão não mais comporta reexame nesta esfera recursal de natureza extraordinária, uma vez esgotada a sua análise nas instâncias ordinárias, conforme preconiza a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0105500-06.2000.5.15.0069. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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