JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000082-15.2021.5.13.0032

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno 0000082-15.2021.5.13.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA . A Corte Regional, ao analisar a presente questão, consignou que a ora agravante não logrou demonstrar que o imóvel em discussão configurava bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990. Assim sendo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista - referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família - possui natureza infraconstitucional, contexto que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2 º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000082-15.2021.5.13.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000115-65.2019.5.02.0031

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BEM DE FAMÍLIA. ENQUADRAMENTO. LEI N° 8.009/90. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. No caso em apreço, a controvérsia diz respeito ao enquadramento ou não do bem da terceira embargante na previsão de impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90. Por seu turno, o Tribunal Regional não reconhe…

Agravo Interno 0010033-77.2018.5.15.0098

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional, ao analisar a presente questão, consignou que o bem objeto da constrição não é o único de propriedade do executado, ora agravante, sendo tal circunstância, inclusive, incontroversa nos autos. Além disso, o TRT de origem deixa claro que não há “qualquer empecilho” para que os outros bens “sejam utili…

Agravo 1001083-97.2017.5.02.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A discussão consiste em saber se imóvel em questão é considerado bem de família, portanto impenhorável, de acordo com a Lei nº 8.009/90 e Constituição Federal. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que não houve prova robusta de que o imóvel é a única moradia do executado. Some…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022700-59.2009.5.06.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional ao analisar a presente questão consignou que o ora agravante não logrou demonstrar que o imóvel em discussão configurava bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990. Assim sendo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probat…

Agravo 0011819-77.2014.5.15.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a reclamada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.