- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-23.2016.5.05.0222, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Não se identifica na decisão embargada vício apto a ser sanado pela via de embargos de declaração. 2. Conforme destacado no acórdão embargado, a decisão de admissibilidade do recurso de revista apontou como óbice ao processamento do apelo o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Da simples leitura das razões de agravo de instrumento, ficou evidente a ausência de ataque à decisão de admissibilidade, o que acarretou a deficiência de fundamentação do apelo. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000108-23.2016.5.05.0222. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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