JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100284-85.2021.5.01.0241

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100284-85.2021.5.01.0241, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RELAÇÃO AOS TEMAS QUE TIVERAM SEGUIMENTO DENEGADO PELA CORTE LOCAL - ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Verifica-se que a embargante pretende , pela via do presente recurso, o exame de temas que tiveram seguimento denegado pelo Tribunal Regional e que , conforme destacado no acórdão embargado no tópico "recurso de revista parcialmente recebido no Tribunal Regional", não foram impugnados mediante agravo de instrumento, conforme o art. 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. 2. Ficou claro no decisum embargado que o exame de tais matérias estava precluso porque "não há como esta Corte ad quem examinar os tópicos do recurso de revista que teve seu seguimento denegado pela Corte a quo , não tendo a parte se desincumbido do ônus de impugnar os capítulos denegatórios da decisão monocrática mediante agravo de instrumento". 3. Sendo assim, se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100284-85.2021.5.01.0241. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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