- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001340-78.2020.5.09.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO TECE NENHUMA CONSIDERAÇÃO NO SENTIDO DE AFASTAR O ÓBICE CONTIDO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT, UTILIZADO COMO FUNDAMENTO NO DESPACHO DENEGATÓRIO PARA O NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. As razões de agravo de instrumento não impugnaram os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista que invocou óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT para negar seguimento ao recurso. Por essa razão, aplicou-se a Súmula 422, item I, do TST, verbete de conteúdo eminentemente processual, que não autoriza o conhecimento recurso, por se referir a pressuposto recursal . II. Logo, não havia como a Turma se pronunciar sobre as questões de mérito debatidas no agravo de instrumento, pois corolário lógico do não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de fundamentação é a impossibilidade de apreciação da matéria de fundo debatida no recurso de revista, o que afasta a alegação de omissão no julgamento. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001340-78.2020.5.09.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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