JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011984-89.2015.5.03.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011984-89.2015.5.03.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Verifica-se que a decisão denegatória teve como fundamento a impossibilidade de interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST; contudo, nas razões do agravo de instrumento, a recorrente limita-se a reproduzir as matérias de mérito do recurso de revista, sem atacar especificamente o fundamento adotado para que seu apelo tivesse seu seguimento denegado. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula n º 422 do TST. Precedentes . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011984-89.2015.5.03.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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