JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0102047-40.2017.5.01.0281

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0102047-40.2017.5.01.0281, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A reclamada não renovou o debate sobre o tema nas razões do agravo de instrumento. Portanto, está preclusa a discussão em agravo. Agravo não provido . II - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, § 1 . º, DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Em se tratando de caso regido pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, esta Corte Superior adota o entendimento de que não se aplica o item V da Súmula 331/TST, mas o seu item IV. Precedentes. Não há como afastar, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Incidência do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102047-40.2017.5.01.0281. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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