JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101088-77.2019.5.01.0482

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0101088-77.2019.5.01.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126/TST. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações da Petrobras. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303/2016. Esta Corte Superior tem entendido que, nesses casos, não se aplica o item V da Súmula 331 do TST, mas o seu item IV. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101088-77.2019.5.01.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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