JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000830-69.2019.5.12.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000830-69.2019.5.12.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a quitação imediata e total dos valores devidos ao FGTS, sob o fundamento de que o acordo de parcelamento realizado na Caixa Econômica Federal encontra-se regular. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o acordo de parcelamento firmado perante a Caixa Econômica Federal, visando à regularização das parcelas em atraso, não afasta o direito de o empregado postular em juízo o adimplemento direto e integral dos valores do FGTS não depositados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000830-69.2019.5.12.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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