JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001437-79.2016.5.05.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001437-79.2016.5.05.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. TOMADOR DE SERVIÇOS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária da reclamada pela existência de grupo econômico. Todavia, no recurso de revista, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão nos termos em que proferida, na medida em que se limitou a discorrer sobre a ausência de sua responsabilidade subsidiária em razão do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e na Súmula 331, V, do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Quanto ao alcance da condenação, incide o art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001437-79.2016.5.05.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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