- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0020381-50.2020.5.04.0403, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS. HIDROCARBONETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à incidência do adicional de insalubridade em grau máximo ao labor exercido em contato com hidrocarbonetos. Julgados. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Outrossim, a Reclamada não logrou êxito em desconstituir a perícia, tanto em relação à natureza insalubre do óleo mineral utilizado pelo Reclamante quanto ao uso adequado de equipamentos de proteção individual. Portanto não subsiste a pretensão recursal quanto à neutralização dos agentes insalubres por meio da utilização adequada dos EPIs. Fica afastada, assim, a alegação de contrariedade às Súmulas 80 e 289/TST. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. De outra face, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020381-50.2020.5.04.0403. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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