- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000219-13.2016.5.05.0026, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . VALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA. PROGRAMA 'POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA'. INTERPRETAÇÃO, EXTENSÃO E EFEITOS. Tendo a deliberação da SDI1 desta Corte, nos autos do processo nº TST-IRR-872-26.2012.5.04. 0012, instituindo a empresa critérios e procedimentos para a dispensa do empregado, mesmo sem justa causa ("Política de Orientação para Melhoria"), obriga-se a cumprir tais procedimentos e critérios mais favoráveis, que se integram a seu regulamento para os efeitos trabalhistas (art. 444, CLT; Súmula 51, I, TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000219-13.2016.5.05.0026. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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