- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001248-33.2014.5.05.0038, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante não se insere na exceção do art. 62, I, da CLT, pois, embora desempenhasse trabalho externo, a empregadora determinou o cumprimento de jornada prefixada, "que poderia ser controlada por meio de diversos mecanismos". Sob esse enfoque e tendo em vista que a reclamada alegou fato extintivo do direito da autora (exercício de atividade externa sem controle de jornada), mas não apresentou qualquer documento a comprovar a jornada trabalhada, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, o Regional entendeu ser verdadeira a jornada alegada na inicial, na medida em que confirmada por prova testemunhal. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, acertada a distribuição do ônus da prova, inclusive com aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001248-33.2014.5.05.0038. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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