- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-37.2017.5.12.0034, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE - ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que autor realizava trabalho externo. Ressaltou que "incumbia ao obreiro comprovar que a sua jornada de trabalho era controlada pelo empregador, todavia, no caso dos presentes autos, desse ônus não se desincumbiu" e que "a prova testemunhal permaneceu dividida neste aspecto, o que implica decidir em desfavor daquele que detinha o ônus probatório quanto ao tema" e determinou a exclusão das horas extras. 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é da reclamada o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada do trabalhador externo motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor. Acrescente-se que resolvida a controvérsia, pelo Tribunal Regional, com base nas regras da distribuição do ônus da prova, correta a decisão agravada em conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 818 da CLT, que trata precisamente de encargo probatório. Também, tratando-se de matéria de direito não se cogita de incidência da Súmula 126/TST como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo da reclamada conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000382-37.2017.5.12.0034. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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