JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162300-11.2008.5.01.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162300-11.2008.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. DESFUNDAMENTAÇÃO. 2. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 1. Não obstante as alegações acerca das diferenças relativas ao desconto da contribuição Petros, verifica-se que a parte não indicou qualquer violação de dispositivo constitucional em seu apelo. Nesse ponto, portanto, verifica-se a desfundamentação do recurso, à luz do disposto no art. 896, § 2º, da CLT. 2. Quanto aos temas "fonte de custeio" e "multa", a executada sequer transcreveu qualquer passagem do acórdão recorrido, descurando, assim, do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0162300-11.2008.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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