JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082300-54.2007.5.02.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082300-54.2007.5.02.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). 1. Em relação ao benefício de ordem e à possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, o Tribunal Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior (Súmula 333 do TST). 2. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0082300-54.2007.5.02.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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