JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011564-42.2017.5.15.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011564-42.2017.5.15.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO LIMITADA APENAS AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão monocrática agravada considerou ausente a transcendência, porque a matéria em debate (redução do intervalo intrajornada em período não abrangido pelos instrumentos coletivos), não é nova (art. 896-A, §1º, IV, da CLT), e nem a decisão do Tribunal Regional contraria jurisprudência pacífica desta Corte Superior (art. 896-A, §1º, II, da CLT), e do STF no julgamento do tema 1046 de Repercussão Geral, como também não ofende direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, §1º, III, da CLT) e o valor da condenação (R$ 5.000,00), não pode ser considerado elevado (art. 896-A, §1º, I, da CLT). A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada, razão pela qual, não merece reforma. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011564-42.2017.5.15.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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