- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012340-92.2014.5.15.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada afastou a transcendência quanto ao intervalo intrajornada em razão da premissa fixada no acórdão regional de que " É incontroverso o desrespeito por parte da reclamada ao limite mínimo legal de uma hora relativo ao intervalo intrajornada, sem que a empresa tivesse autorização legal para promover qualquer redução dessa pausa ". Da forma como proferida, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada na Súmula 437, I, do TST. Destaque-se que a controvérsia não foi analisada sob o prisma da existência de norma coletiva disciplinando o intervalo intrajornada, razão pela qual, a análise, no particular, carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST, inviabilizando o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012340-92.2014.5.15.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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