JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001341-51.2016.5.02.0471

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001341-51.2016.5.02.0471, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso interposto pela reclamada, contra decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, em que constavam os temas "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA", "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL". Ausentes os requisitos relativos ao interesse e à utilidade necessários para a interposição do recurso, uma vez que a reclamada não foi vencida na decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido, a teor do disposto no art. 996 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001341-51.2016.5.02.0471. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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