JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-57.2020.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-57.2020.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ATIVIDADE DE TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E ABASTECIMENTO. RISCO DE EXPLOSÃO . 1. Hipótese em que a Corte de origem conclui pelo adicional de periculosidade, firme na prova pericial, face o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP em que o autor permanecia em área de risco, além da troca de cilindros GLP na empilhadeira, realizada pessoalmente pelo autor, de duas a três vezes por semana. 2. A conclusão regional de que se tratava de contato intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, em razão de coincidir com o momento de maior possibilidade de explosão coaduna com o entendimento desta Corte Superior, haja vista que o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP , bem como a troca pessoal de cilindros GLP não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mostrando-se devido o adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000998-57.2020.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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