JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-62.2022.5.02.0313

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-62.2022.5.02.0313, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS INFLAMÁVEIS. GLP. NR 16 DO MTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada do TST adota o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado que, ainda que de forma intermitente, esteja exposto a agentes perigosos, como inflamáveis, sendo irrelevantes o tempo e a frequência da exposição, conforme previsto no art. 193 da CLT e nas Súmulas 361 e 364 do TST. No caso, restou demonstrado que o reclamante realizava a substituição de cilindros de gás em empilhadeiras, atividade que o expunha ao risco, mesmo que de forma intermitente, justificando o pagamento do adicional. Logo, não merece reparos a decisão monocrática que aplicou a Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001604-62.2022.5.02.0313. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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