JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-70.2021.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-70.2021.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional que, com amparo na Súmula nº 372 desta Corte, reconheceu o direito do reclamante à incorporação da gratificação de função uma vez comprovado o contínuo exercício de função de confiança por mais de 10 anos, sem justo motivo para a reversão ao cargo efetivo. 2. A propósito, a SbDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, resta inviabilizado o reconhecimento da transcendência . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001010-70.2021.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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