JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020139-62.2017.5.04.0382

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020139-62.2017.5.04.0382, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, I E III, ART. 896 DA CLT. Quanto aos temas em epígrafe, conforme consta do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído no item I, § 1º-A do art. 896 da CLT. Ausentes as transcrições dos trechos da decisão regional que se pretende impugnar, não há como processar o apelo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte definiu que, o atendimento ao disposto no § 1º-A, do art. 896 da CLT, nos casos de exame de preliminar pornegativadeprestaçãojurisdicional, faz-se com a transcrição dos trechos dosembargosde declaração em que se objetivou sanar a omissão edo trecho do acórdão regional que julgou osreferidos embargos. No caso, a reclamada não transcreveu suas razões deembargosde declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, o que inviabiliza a verificação da alegadanegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, I E III, ART. 896 DA CLT. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a transcrição quase integral da decisão recorrida, não atende ao ônus previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020139-62.2017.5.04.0382. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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