- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-28.2017.5.09.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em novo exame do caso, constata-se a insubsistência do óbice em que ancorada a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Merece ser provido o Agravo de Instrumento em que se demonstra a presença de equívoco no exame prévio de admissibilidade do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDAÇÃO TOTAL. SÚMULA 36 DO TRT DA 9.ª REGIÃO. CRITÉRIO SEMANA A SEMANA. IMPERTINÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST, EM SUA PARTE FINAL . Conforme jurisprudência sedimentada no TST, uma vez constatada a inexistência de compensação efetiva, por haver prestação habitual de horas extras e labor nos dias que deveriam ser destinados à compensação, ocorre a invalidação absoluta do ajuste, devendo a sobrejornada ser paga na forma regular, sem limitação apenas ao pagamento do adicional em qualquer dos dias trabalhados, sendo impróprio, ainda, que se realize a verificação da validade do acordo compensatório pelo critério semana a semana. É inaplicável, em tais casos, a parte final do item IV da Súmula n.º 85 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000277-28.2017.5.09.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 06/09/2023.)
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