JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020567-50.2014.5.04.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
06/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020567-50.2014.5.04.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 06/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO ART. 3.º DA IN N.º 40/2016 DO TST. ANÁLISE DA REVISTA LIMITADA AO CAPÍTULO ADMITIDO . A data da publicação constituiu o marco adequado para a produção dos efeitos jurídicos das decisões judiciais. No caso, o despacho de admissibilidade do Recurso de Revista foi publicado quando a regra do art. 3.º da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST já estava vigendo, sendo irrelevante que ele tenha sido proferido em momento anterior. Assim, ausente a interposição de Embargos de Declaração pela parte, o exame da Revista deve ficar limitado ao tema cujo trânsito foi concedido. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020567-50.2014.5.04.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 06/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-26.2014.5.04.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2015. OMISSÃO. NECESSIDADE. INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST - A análise da única matéria suscitada no Agravo Interno da reclamada refere à " do necessário retorno dos autos ao TRT para julgamento da matéria referente às horas ex…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021024-80.2013.5.04.0523

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DE TRECHO CONCLUSIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE NÃO CONTEMPLA ADOÇÃO DE TESE JURÍDICA. O juízo de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária exercido pelo juízo a quo , não vincula o juízo ad quem . Não constatado desacerto na decisão monocrática denegatória de seguimento ao Recur…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020576-58.2017.5.04.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020646-77.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020854-30.2020.5.04.0211

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.