JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-26.2014.5.04.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-26.2014.5.04.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2015. OMISSÃO. NECESSIDADE. INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST - A análise da única matéria suscitada no Agravo Interno da reclamada refere à " do necessário retorno dos autos ao TRT para julgamento da matéria referente às horas extra " encontra-se preclusa, nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST, pois este tema não foi objeto de exame no despacho de admissibilidade do Recurso de Revista proferido pelo TRT da 4.º Região e não constatada a oposição de Embargos de Declaração com o fim de sanar tal omissão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020532-26.2014.5.04.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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