JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020271-30.2020.5.04.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0020271-30.2020.5.04.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO (PROMOVIDA PELO SINDICATO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL) DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXCEÇÃO À SISTEMÁTICA DO ART. 100 DA CF. ART. 896, §7º, DA CLT. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020271-30.2020.5.04.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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