JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010634-16.2020.5.15.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0010634-16.2020.5.15.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há registro, nos autos , de procuração em nome do advogado subscritor do recurso de revista . Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010634-16.2020.5.15.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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