JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100448-58.2018.5.01.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100448-58.2018.5.01.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos a decisão agravada quanto à irregularidade de representação, nos termos da Súmula 383, I, do TST, porquanto o advogado que outorgou poderes ao subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos, tampouco se verificou a existência de mandato tácito. Ademais, não há falar em concessão de prazo para regularização, pois a hipótese não se refere a vício em procuração ou em substabelecimento constante dos autos, como prevê o inciso II da referida súmula, mas a inexistência de mandato. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100448-58.2018.5.01.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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