JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000109-77.2020.5.02.0078

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 1000109-77.2020.5.02.0078, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE APÔS A ASSINATURA ELETRÔNICA NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. O recurso de revista fora assinado eletronicamente por advogado que não detém poderes para representar os reclamados, porquanto o subscritor do substabelecimento não possui procuração juntada aos autos. 2. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST. 3. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 4. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000109-77.2020.5.02.0078. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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