- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0267500-71.2002.5.02.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, confirmou o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, asseverando estar demonstrada a insolvência da reclamada e de seus sócios e sócias responsáveis pela execução, assim como o obstáculo que as respectivas personalidades jurídicas representam para a quitação dos direitos e créditos do exequente. Concluiu, por fim, estarem atendidos na hipótese os requisitos previstos nos artigos 790, II e VII, do CPC e 28 do CDC. Dessarte, não é possível divisar violação dos dispositivos constitucionais citados, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Verifica-se, portanto, que, no agravo, não foram infirmados os fundamentos do despacho agravado em relação ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0267500-71.2002.5.02.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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